O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Parágrafo único. Em caso de inviabilidade, a comemoração poderá ser realizada em outra data dentro do respectivo mês.
Art. 2º O Dia Municipal do Corretor de Imóveis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cariacica.
Art. 3º Na data referida no artigo 1º desta Lei, a Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene para homenagear os Corretores de Imóveis.
Parágrafo único. Durante a Sessão Solene, poderão ser concedidas honrarias, tais como certificados, placas ou medalhas, por indicação do Vereador proponente, com anuência da Mesa Diretora.
Art. 4º As comemorações do Dia Municipal do Corretor de Imóveis têm como objetivos:
I – valorizar a atuação profissional dos Corretores de Imóveis no desenvolvimento urbano e econômico do Município;
II – reconhecer a importância social da atividade de intermediação imobiliária;
III – incentivar a ética, a qualificação e o aprimoramento profissional;
IV – promover a integração entre a categoria e a sociedade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.