O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Dia Municipal do Produtor de Conteúdo Digital, a ser comemorado, anualmente, em 07 de maio.
Parágrafo único. Em caso de inviabilidade de realização de atividades na data indicada, a comemoração poderá ocorrer em outra data dentro do respectivo mês.
Art. 2º O Dia Municipal do Produtor de Conteúdo Digital passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cariacica.
Art. 3º Na data referida no art. 1º desta Lei, a Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene com a finalidade de homenagear produtores de conteúdo digital que se destaquem por sua contribuição cultural, educacional, informativa, social ou econômica ao Município.
Parágrafo único. Durante a Sessão Solene, poderão ser concedidas honrarias, tais como certificados, placas ou medalhas, por indicação do Vereador proponente, com anuência da Mesa Diretora, observadas as normas regimentais.
Art. 4º As comemorações do Dia Municipal do Produtor de Conteúdo Digital têm por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a atividade de produção de conteúdo digital como instrumento de comunicação, cultura, educação, informação e empreendedorismo;
II – incentivar a criatividade, a inovação e o uso responsável das plataformas digitais;
III – promover a qualificação profissional, a ética e as boas práticas na produção e disseminação de conteúdos;
IV – fomentar a economia criativa e o ecossistema local de comunicação, tecnologia e inovação;
V – aproximar a sociedade do debate sobre cidadania digital, combate à desinformação e uso consciente das redes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que coube
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.