LEI Nº 68, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DESAPROPRIA TERRENO POR UTILIDADE PÚBLICA À RUA GRACIANO NEVES, NESTA CIDADE DE CARIACICA, PERTENCENTE A EDUARTINO SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública uma faixa de terras com metragem de 755,00 m² (setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), pertencente ao Senhor Eduartino Silva, residentes nesta cidade de Cariacica, à razão de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por unidade, sita à Rua Graciano Neves, entre os proprietários Walfredo Paiva e Nicacio Tiradentes, cuja faixa está incluída no alargamento da referida rua, de acordo com a Planta Cadastral desta cidade de Cariacica.

 

Parágrafo Único – O proprietário poderá murar ou cercar a referida frente de acordo com o alinhamento oficial em vigor, devendo passar a competente escritura da área ora desapropriada à municipalidade, independente do pagamento do valor da desapropriação que é de Cr$ 3.775,00 (três mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros) e que lhe serão pagas mediante Crédito Especial e dentro do 1º semestre de 1951, constituindo crédito preferencial.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data supra - Por edital

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.