LEI N° 6.722, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2025, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

                                                                          

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

1.548.719.718,00

1.1 - Receita Tributária

299.308.300,00

1.2 - Receita de Contribuições

66.988.224,31

1.3 - Receita Patrimonial

65.520.322,69

1.6 – Receita de Serviços

3.500.000.00

1.7 - Transferências Correntes

1.099.666.726,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

13.736.145,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

237.532.743,00

2.1 - Operações de Crédito

65.441.385,00

2.2 - Alienação de Bens

870.000,00

2.3 - Transferências de Capital

171.221.358,00

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

45.178.065,00

7.2 – Receita de Contribuições

32.256.474,00

7.9 – Outras Receitas Correntes

12.918.921,00

8.2 – Receita de Capital

2.670,00

TOTAL GERAL

1.831.430.526,00

 

Art. 3º A despesa total de R$ 1.831.430.526,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e vinte seis reais), no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.365.553.072,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e setenta e dois reais);

 

II - no orçamento de Seguridade Social em R$ 465.877.454,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

VALOR

Ação Legislativa

        43.806.031,00

Judiciária

             700.000,00

Administração

      154.119.510,00

Segurança Pública

        17.991.570,00

Assistência Social

        38.091.512,00

Previdência Social

        93.336.400,00

Saúde

      229.516.942,00

Trabalho

                     120,00

Educação

      601.663.837,00

Cultura

        15.610.705,00

Direitos da Cidadania

             351.200,00

Urbanismo

      370.166.525,00

Habitação

          6.058.528,00

Gestão Ambiental

             500.740,00

Agricultura

          5.138.585,00

Indústria

                       60,00

Comércio

                70.180,00

Transporte

        10.611.382,00

Desporto

        10.344.361,00

Encargos Especiais

      128.119.738,00

Reserva de Contingencia

      105.232.600,00

TOTAL GERAL

  1.831.430.526,00

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 43.806.031,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil e trinta e um reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 198.269.000,00 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais).

 

Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2025.

 

Art. 8º Fica autorizado e excluído do limite previsto no Art. 7º desta Lei, os créditos adicionais suplementares abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Finanças em conjunto com o Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e contínuo, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e as dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com aquisição de vale-transporte e vale-alimentação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos,  com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2022-2025 e LDO para o exercício de 2025.

 

Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Cariacica-ES, 17 de dezembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

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