O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.578.067,55 (Dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.31.00.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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02.31.01.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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15.451.0004.2.0152 |
Manutenção
da Rede de Iluminação Pública |
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OUTROS
SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.751.0000.0000 |
1.150.000,00 |
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15.451.0004.2.0178 |
Melhoria
e Expansão da Rede de Iluminação Pública |
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OBRAS
E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.751.0000.0000 |
1.428.067,55 |
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TOTAL |
2.578.067,55 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
- ANEXO II -
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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RECURSOS
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP |
1.751.0000.0000 |
2.578.067,55 |
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TOTAL |
2.578.067,55 |