LEI Nº 6.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 220 DA LEI Nº 1.839/1988, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 220 da Lei nº 1.839, de 20 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

 

Art. 220...................................................................................

 

IV – empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres: de segunda a sexta-feira, de 07h às 18h horas e aos sábados, de 07h às 12h.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.