O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Art.1º-A da Lei Municipal nº 6.131, de 23 de fevereiro de 2021, os §§ 4º, 5º e 6º com as seguintes redações:
§ 5º Na hipótese de atraso no
pagamento, as parcelas ficarão sujeitas a juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, pro rata die.
§ 6º A outorga da Escritura
Pública no caso de venda a prazo somente será efetuada após o pagamento
integral das prestações.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.