LEI Nº 6.714, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A ALTERAR A AFETAÇÃO E PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO EM VERA CRUZ À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - CMC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, incisos IV e X, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob número 40.995/2024, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de área denominada “ÁREA “B”, que possui 5.355,90 m² (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), em favor da Câmara Municipal de Cariacica para construção de uma nova sede.

 

§ 1º A área mencionada no caput atualmente faz parte da “Área para equipamentos comunitários 01” situada no loteamento “Residencial Dona Augusta”, atualmente denominada Área “A”, registrada no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica sob matrícula 43.090, assim como do imóvel registrado na mesma Serventia, sob matrícula nº 11.631.

 

§ 2º A área mencionada no caput está atualmente localizada entre a Rua Dário Bizzi, Rua Antônio Woelffel, Rua Cecília Corrêa de Almeida e Rua dos Padres, todas situadas no bairro Vera Cruz.

 

Art. 2º A origem da ÁREA “B”, objeto desta Lei, está condicionada aos procedimentos de retificação seguido de remembramento das matrículas 11.631 e 43.090, com posterior desdobro originando 2 (duas) áreas, conforme descrito a seguir e indicado no ANEXO I:

 

I - A ÁREA “B” que possui área total de 5.355,90 m² (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Rua Dário Bizzi em 06 (seis) segmentos totalizando 125,17m (cento e vinte e cinco metros e dezessete centímetros), pelo LADO DIREITO com Rua dos Padres em 01 (um) segmento com 23,81m (vinte e três metros e oitenta e um centímetros), pelo LADO ESQUERDO com Área “C” em 01 (um) segmento com 106,40m (cento e seis metros e quarenta um centímetros) e pelo FUNDO com Área “C” em 03 (três) segmentos totalizando 78,89m (setenta e oito metros e oitenta e nove centímetros);

 

II - A ÁREA “C” que possui área total de 9.439,58 m² (nove mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Rua dos Padres em 01 (um) segmento com 26,69m (vinte e seis metros e sessenta e nove centímetros), pelo LADO DIREITO com lote 01, lote 02, lote 03, lote 04, lote 05, lote 06, lote 07, lote 08, lote 09 e lote 10 da quadra 24 em 10 (dez) segmentos totalizando 139,93m (cento e trinta e nove metros e noventa e três centímetros), pelo LADO ESQUERDO com Rua Antônio Woelffel, Rua Dário Bizzi e Área “B” em 07 (sete) segmentos totalizando 285,03m (duzentos e oitenta e cinco metros e três centímetros) e pelo FUNDO com lote 24 da quadra 24, Rua Cecília Corrêa de Almeida e Área “B” – Matrícula nº 43.091 em 04 (quatro) segmentos totalizando 101,43m (cento e um metros e quarenta e três centímetros).

 

Parágrafo único. A doação de que trata o §1º do artigo 1º é exclusivamente referente à ÁREA “B”, conforme descrita no inciso I do presente artigo.

 

Art. 3º A doação de bem público será feita à Câmara Municipal de Cariacica - CMC.

 

Parágrafo único. O bem público de que trata o caput deste artigo possui as suas descrições no inciso I do artigo 2º e no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

 

Art. 4º O bem público objeto de doação na presente lei destina-se, exclusivamente, a construção de nova sede da Câmara Municipal de Cariacica, em atendimento ao requerimento feito pela Câmara no OFÍCIO/PRESIDÊNCIA-CMC nº 0218/2024, anexado aos autos do processo administrativo nº 40.995/2024.

 

Parágrafo único. No caso de destinação diversa da estipulada no caput deste artigo, o bem será revertido ao doador com a imediata restituição da posse, independentemente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.751/1999.

 

Cariacica/ES, 12 de dezembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

PLANTA DE SITUAÇÃO DE DESDOBRO (PRANCHA 5/6)