LEI Nº 6.711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o subsídio
mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Diretores
Presidentes de Autarquias e Cargos Assemelhados para a legislatura que se
inicia em 1º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de dezembro de 2028, nos
seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);
II – Vice-Prefeito:
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
III – Secretários Municipais, Diretores Presidentes de Autarquias e
ocupantes de Cargos Assemelhados: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);
Parágrafo único. Os subsídios
tratados neste artigo correspondem ao teto e são fixados em parcela única,
sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, na forma do §4º do
artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º O Vice-Prefeito,
quando investido alternativamente no cargo de Secretário Municipal, ou Cargo
Assemelhado, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou da função, com
ônus para o órgão que preste os serviços, sendo vedado o pagamento de qualquer
acréscimo.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Art. 5º Revogam-se as
demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.