LEI Nº 6.706, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MÚSICA CATÓLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Música Católica" no âmbito do Município de Cariacica-ES, que deverá coincidir com o dia 22 de novembro, dia de Santa Cecília que é a Padroeira dos Músicos e da Música Sacra.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal da Música Católica", fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 26 de novembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.