O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Música Católica" no âmbito do Município de Cariacica-ES, que deverá coincidir com o dia 22 de novembro, dia de Santa Cecília que é a Padroeira dos Músicos e da Música Sacra.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Música Católica", fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 3º
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
Cariacica-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.