O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º será proveniente de anulação parcial/total, indicada no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 19 de novembro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.01.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.301.0003.2.0163 |
Manutenção e Desenvolvimento das Ações da Atenção |
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
3.3.93.39.00 |
1.500.0015.1002 |
440.000,00 |
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TOTAL |
440.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I I - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.01.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.302.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.500.0015.1002 |
440.000,00 |
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TOTAL |
440.000,00 |