LEI N° 6.700, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º será proveniente de anulação parcial/total, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 19 de novembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL    -      ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04.01.00.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

04.01.01.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

10.301.0003.2.0163

Manutenção e Desenvolvimento das Ações da Atenção

 

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

3.3.93.39.00

1.500.0015.1002

440.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

440.000,00

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL         -          ANEXO I I         -          ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04.01.00.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

04.01.01.00

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

10.302.0036.2.0216

Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS

 

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.500.0015.1002

440.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

440.000,00