O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cariacica, visando à promoção da saúde e à prevenção de doenças, por meio da integração de práticas complementares ao tratamento convencional.
Parágrafo único. Esta Política, de caráter Municipal, tem por escopo ampliar o acesso e fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis da rede de atenção à Saúde, considerando o indivíduo na sua totalidade, de acordo com os princípios de Universalidade, Integralidade e Equidade que estruturam o SUS.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de PICS:
I - Promover a saúde e o bem-estar da população de Cariacica;
II - Ampliar o acesso da população a práticas integrativas e complementares de saúde;
III - Incentivar a pesquisa e a formação profissional nas PICS;
IV - Incorporação e integrar as PICS aos serviços de saúde já existentes no município;
V - Promover a educação e a conscientização da população sobre as PICS.
Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Município de Cariacica incluem as seguintes modalidades e recursos terapêuticos, mas não se limitam somente a:
I - Medicina tradicional chinesa – Acupuntura;
II - Fitoterapia-plantas medicinais;
III - Homeopatia;
IV - Terapias manuais;
V - Meditação e técnicas de relaxamento;
VI - Medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde;
VII - Terapia de florais;
VIII - Outros métodos reconhecidos e regulamentados pelas autoridades competentes.
Art. 4º A implementação da Política Municipal de PICS será realizada por meio das seguintes diretrizes:
I - Formação e capacitação de profissionais de saúde para a atuação nas PICS;
II - Criação de espaços e serviços que ofereçam as PICS à população;
III - Desenvolvimento de programas e campanhas de conscientização sobre as PICS para profissionais de saúde, usuários e gestores em toda a rede de atenção;
IV - Parcerias com instituições de ensino e pesquisa para fomentar a prática e o estudo das PICS;
V - Avaliação contínua da eficácia e da aceitação das PICS pelos usuários;
VI - Promover a educação permanente em práticas integrativas e complementares em saúde em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos;
VII - Elaborar materiais didáticos para orientação, capacitação e divulgação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;
VIII - Incentivar, apoiar e realizar eventos sobre as Práticas Integrativas e Complementares no Município em todos os níveis da rede de atenção à Saúde.
Art. 5º O poder executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá:
I. Elaborar um plano de ação para a implementação da Política Municipal de PICS;
II. Promover a divulgação das PICS disponíveis à população;
II. Garantir a acessibilidade e a inclusão de todas as pessoas, respeitando as especificidades culturais e sociais da população;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúde e estarão condicionados à disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de novembro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.