LEI N° 6.690, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

 

ESTABELECE QUE O LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O DIABETES MELLITUS TIPO 1 (DM1) TENHA PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no Município de Cariacica.

 

§ 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

 

§ 2º O disposto no caput não dispensa a apresentação de documento ou cumprimento de outros requisitos exigidos para acesso a serviços ou benefícios no que tange legislações específicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 22 de outubro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.