O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais no Município de Cariacica.
§ 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2º O disposto no caput não dispensa a apresentação de documento ou cumprimento de outros requisitos exigidos para acesso a serviços ou benefícios no que tange legislações específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.