O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a alterar afetação de parte do Sistema Viário, de uma área denominada “ÁREA B” que possui 373,30 m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a ser remembrada a área pública designada “ESCOLA” registrada no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica sob matrícula 67.705, livro 2.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput estão atualmente localizadas entre a Avenida Bahia e Rua Carlos Gomes no Bairro Bandeirantes, situadas no loteamento “BAIRRO CORDOVIL” aprovado pelo Decreto nº 872/1983 e registrado no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica sob matrícula 8.122, livro 2.
Art. 2º A retificação e remembramento seguido de desdobro das áreas, será realizado conforme descrito a seguir:
I – A “ÁREA B” a ser originada pela alteração de afetação de parte do Sistema Viário e que possui área total de 373,30 m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) confrontando-se pela FRENTE com Avenida Bahia em 14 (quatorze) segmentos totalizando 91,24m (noventa e um metros e vinte e quatro centímetros), pelo LADO DIREITO com lote 2 – quadra 9 em 01 (um) segmento com 3,43m (três metros e quarenta e três centímetros) e pelo FUNDO com Área “ESCOLA” em 03 (três) segmentos totalizando 85,66m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros);
II – A Área “ESCOLA” a ser retificada para uma área total de 2.624,74 m² (dois mil seiscentos e vinte quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Rua Carlos Gomes em 06 (seis) segmentos totalizando 76,02 m (setenta e seis metros e dois centímetros), pelo LADO DIREITO com lote 2 – quadra 9 e lote 3 - quadra 9 em 02 (dois) segmentos totalizando 43,95m (quarenta e três metros e noventa e cinco centímetros), pelo LADO ESQUERDO com Avenida Bahia em 02 (dois) segmentos totalizando 8,39 m (oito metros e trinta e nove centímetros) e no FUNDO com ÁREA B em 03 (três) segmentos 85,66 m (oitenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros);
III – A Área “ESCOLA” descrita no inciso anterior deverá ser remembrada a “ÁREA B”, originando a ÁREA “ESCOLA” com área total de 2.998,04 m² (dois mil novecentos e noventa e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Avenida Bahia em 16 (dezesseis) segmentos totalizando 99,63m (noventa e nove metros e sessenta e três centímetros), pelo LADO DIREITO com lote 2 quadra 9 e lote 3 quadra 9 em 03 (três) segmentos totalizando 47,38m (quarenta e sete metros e trinta e oito centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com Rua Carlos Gomes em 06 (seis) segmentos totalizando 76,02m (setenta e seis metros e dois centímetros);
IV – Deverá ser realizado o desdobro da Área “ESCOLA” de área total 2.998,04 m² (dois mil novecentos e noventa e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados) para originar a “ÁREA A” com área total de 1.348,86 m² (mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e Área “ESCOLA” com área total de 1.649,18 m² (mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
V – A “ÁREA A” possuirá área total de 1.348,86 m² (mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Avenida Bahia em 11 (onze) segmentos totalizando 62,30 m (sessenta e dois metros e trinta centímetros), pelo LADO DIREITO com Rua Carlos Gomes em 04 (quatro) segmentos totalizando 46,11 m (quarenta e seis metros e onze centímetros) e pelo FUNDO com Área “ESCOLA” em 07 (sete) segmentos 52,99 m (cinquenta e dois metros e noventa e nove centímetros);
VI – A Área “ESCOLA” possuirá área total de 1.649,18 m² (mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) confrontando-se pela FRENTE com Rua Carlos Gomes em 02 (dois) segmentos totalizando 29,91m (vinte e nove metros e noventa e um centímetros), pelo LADO DIREITO com lote 02 – quadra 09 e com lote 03 – quadra 09 em 03 (três) segmentos totalizando 47,38 m (quarenta e sete metros e trinta e oito centímetros), pelo LADO ESQUERDO com ÁREA A em 08 (oito) segmentos totalizando 58,43 m (cinquenta e oito metros e quarenta e três centímetros) e pelo FUNDO com Avenida Bahia em 06 (seis) segmentos totalizando 42,77 m (quarenta e dois metros e setenta e sete centímetros);
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica/ES,
02 de outubro de 2024.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
PLANTA DE SITUAÇÃO DE DESDOBRO (PLANTA FINAL)
DEMONSTRANDO “ÁREA A” E ÁREA “ESCOLA”