LEI Nº 6.674, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o “Dia Nacional do Ciclismo”.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 18 de setembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.