DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI MUNCIPAL Nº 6.062/2020, QUE INSTITUI A
POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
SOBRE DROGAS – COMUD, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 6.062, de 3 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº 6.062, de 3 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
I
– 9 (nove) Representantes do Poder Público, indicados pelos gestores das
respectivas Secretarias e órgãos:
a)
Secretaria Municipal de Saúde;
b)
Secretaria Municipal de Educação;
c)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
d)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
e)
Secretaria Municipal de Defesa Social;
f)
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
g)
Defensoria Pública;
h)
Representante do Poder Judiciário;
i)
Serviço Público na área Hospitalar.
II
– 9 (nove) Representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo estes
integrantes de:
a)
Comunidade acadêmico-científica privada, de notório saber nas áreas de
atribuições do Conselho;
b)
Comunidade acadêmico-científica pública, de notório saber nas áreas de
atribuições do Conselho;
c)
Trabalhadores de entidades de classe, conselhos ou sindicatos profissionais;
d)
Organização de familiares de usuários de substâncias psicoativas;
e)
Organização de grupo de apoio e ajuda mútua;
f)
Movimento popular e associações de moradores;
g)
Instituições não governamentais atuantes na temática sobre drogas;
h)
Prestadores de Serviços de iniciativa privada
i)
Organizações da Sociedade civil.”
Art. 3º O § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 6.062, de 3 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8°
..............................................................................................
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica/ES, 03 de setembro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.