O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada para fins de permuta as áreas públicas de propriedade do Município de Cariacica, inscrita sob o CNPJ nº 27.150.549/0001-19, designadas “PARTE 1 DA RUA DAS FIGUEIRAS”, “PARTE 2 DA RUA DAS FIGUEIRAS”, “SERVIDÃO 1” e “SERVIDÃO 2”, situadas no loteamento Santo Antônio II, atual Bairro Santo Antônio, Cariacica/ES, perfazendo a área de 1.775,92 m² (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), conforme as descrições a seguir:
I – “PARTE 1 DA RUA DAS FIGUEIRAS” com área total de 1.116,62 m² (um mil e cento e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com RUA DAS IMBAÚBAS em 01 (um) segmento medindo 20,29m (vinte metros e vinte e nove centímetros), pelo LADO DIREITO com ÁREA 13 em 02 (dois) segmentos totalizando 111,50m (cento e onze metros e cinquenta centímetros), pelo FUNDO com PARTE 2 DA RUA DAS FIGUEIRAS em 01 (um) segmento medindo 10,00m (dez metros) e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA 11A em 02 (dois) segmentos totalizando 115,30m (cento e quinze metros e trinta centímetros);
II – “PARTE 2 DA RUA DAS FIGUEIRAS”, com área total de 485,30 m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com AVENIDA DOS CAMARÁS em 01 (um) segmento medindo 10,00m (dez metros), pelo LADO DIREITO com AREA 10A, SERVIDÃO 1 e ÁREA 11A em 03 (três) segmentos totalizando 48,53m (quarenta e oito metros e cinquenta e três centímetros), pelo FUNDO com PARTE 1 DA RUA DAS FIGUEIRAS em 01 (um) segmento medindo 10,00m (dez metros) e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA 13, SERVIDÃO 2 e ÁREA 12 em 03 (três) segmentos totalizando 48,53m (quarenta e oito metros e cinquenta e três centímetros);
III – “SERVIDÃO 1”, com área total de 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com PARTE 2 DA RUA DAS FIGUEIRAS em 01 (um) segmento medindo 3,00m (três metros), pelo LADO DIREITO com ÁREA 10A em 01 (um) segmento medindo 24,00m (vinte e quatro metros), pelo FUNDO com SERVIDÃO em 01 (um) segmento medindo 3,00m (três metros) e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA 11A em 01 (um) segmento totalizando 24,00m (vinte e quatro metros);
IV – “SERVIDÃO 2”, com área total de 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com RUA DAS PERÓBAS em 01 (um) segmento medindo 3,00m (três metros), pelo LADO DIREITO com ÁREA 12 em 01 (um) segmento medindo 34,00m (trinta e quatro metros), pelo FUNDO com PARTE 2 DA RUA DAS FIGUEIRAS em 01 (um) segmento medindo 3,00m (três metros) e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA 13 em 01 (um) segmento medindo 34,00m (trinta e quatro metros);
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Permuta dos imóveis desafetados nos termos do artigo 1º, por 02 (duas) áreas a serem afetadas como parte do sistema viário e que possuem a soma de área equivalente, sendo 01 (uma) área de propriedade de FRANT SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.633.038/0001-03, designada “ÁREA 10B” e 01 (uma) área de propriedade de SARA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.608.585/0001-39, designada “ÁREA 11B”, situadas no loteamento Santo Antônio II, atual Bairro Santo Antônio, Cariacica/ES, perfazendo a área de 1.775,92 m² (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), conforme descrito a seguir:
I – “ÁREA 10B” com área total de 557,30 m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com RUA DOS JATOBÁS em 01 (um) segmento medindo 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), pelo LADO DIREITO com SERVIDÃO em 01 (um) segmento medindo 10,00m (dez metros), pelo FUNDO com ÁREA 10A em 03 (três) segmentos totalizando 65,28m (sessenta e cinco metros e vinte e oito centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com AVENIDA DOS CAMARÁS em 04 (quatro) segmentos totalizando 38,35m (trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros);
II – “ÁREA 11B” com área total de 1.218,62 m² (um mil e duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com RUA DOS JATOBÁS em 02 (dois) segmentos totalizando 125,17m (cento e vinte e cinco metros e dezessete centímetros), pelo LADO DIREITO com RUA DAS IMBAÚBAS em 01 (um) segmento medindo 10,39m (dez metros e trinta e nove centímetros), pelo FUNDO com ÁREA 11A em 02 (dois) segmentos totalizando 122,77m (cento e vinte e dois metros e setenta e sete centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com SERVIDÃO em 01 (um) segmento medindo 10,00m (dez metros);
Parágrafo Único. As áreas designadas “ÁREA 10B” e “ÁREA 11B” serão respectivamente originadas através do desdobro das áreas designadas “ÁREA 10” matriculada no cartório de registro de imóveis da 2ª zona de Cariacica/ES sob o n° 6.007, Livro 2 e “ÁREA 11” matriculada no cartório de registro de imóveis da 2ª zona de Cariacica/ES sob o n° 6.004, Livro 2, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente através do processo protocolado via Sistema Aprova Legal sob o n° 10438/2024.
Art. 3º A desafetação seguida de permuta, conforme objeto desta Lei está condicionada ao remembramento / unificação das áreas, conforme descrito a seguir:
I – A “PARTE 1 DA RUA DAS FIGUEIRAS” que possui área de 1.116,62 m² (um mil e cento e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) deverá ser remembrada com a área remanescente da “ÁREA 11”, denominada em planta como “ÁREA 11A” que possui área de 2.814,13 m² (dois mil oitocentos e quatorze metros quadrados e treze decímetros quadrados), que resultará em área designada “ÁREA 11C” medindo 3.930,75 m² (três mil novecentos e trinta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Rua dos Jatobás em 02 (dois) segmentos totalizando 122,77m (cento e vinte dois metros e setenta e sete centímetros), pelo LADO DIREITO com Rua das Imbaúbas em 01 (um) segmento totalizando 34,90m (trinta e quatro metros e noventa centímetros), pelo FUNDO com “ÁREA 13” em 02 (dois) segmentos totalizando 111,50m (cento e onze metros e cinquenta centímetros), pelo LADO ESQUERDO com “ÁREA 10C” em 03 (três) segmentos totalizando 36,96m (trinta e seis metros e noventa e seis centímetros);
II – A “PARTE 2 DA RUA DAS FIGUEIRAS” que possui a área de 485,30 m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e a “SERVIDÃO 1” que possui a área total de 72,00 m² (setenta e dois metros quadrados), deverão ser remembradas com a área remanescente da “ÁREA 10”, denominada em planta como “ÁREA 10A” que possui área de 1.019,84 m² (mil e dezenove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), que resultará em área designada “ÁREA 10C” medindo 1.577,14 m² (mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Avenida dos Camarás em 01 (um) segmento totalizando 31,00m (trinta e um metros), pelo LADO DIREITO com Rua dos Jatobás em 02 (dois) segmentos totalizando 47,28m (quarenta e sete metros e vinte e oito centímetros), pelo FUNDO com “ÁREA 11C” em 03 (três) segmentos totalizando 36,96m (trinta e seis metros e noventa e seis centímetros), pelo LADO ESQUERDO com “ÁREA 13” e “ÁREA 12A” em 02 (dois) segmentos totalizando 48,53m (quarenta e oito metros e cinquenta e três centímetros);
III – A “SERVIDÃO 2” que possui a área de 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), deverá ser remembrada com a área denominada “ÁREA 12” que possui área de 1.577,14 m² (mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), que resultará em área designada “ÁREA 12A” medindo 1.679,14 m² (mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Avenida dos Camarás em 03 (três) segmentos totalizando 37,42m (trinta e sete metros e quarenta e dois centímetros), pelo LADO DIREITO com Avenida dos Camarás e “ÁREA 10C” em 02 (dois) segmentos totalizando 46,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), pelo FUNDO com “ÁREA 13” em 01 (um) segmento totalizando 34,00m (trinta e quatro metros), pelo LADO ESQUERDO com Rua das Peróbas em 01 (um) segmento totalizando 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros).
Art. 4º Os requerentes deverão efetuar o registro do parcelamento aprovado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias no Cartório de Imóveis correspondente e fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente das áreas transferidas ao município, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º Os requerentes deverão arcar com os custos para implantação de infraestrutura na área afetada a ser integrada ao sistema viário, obedecendo todas as normas vigentes;
Parágrafo Único. O prazo para execução das infraestruturas e de 4 (quatro) anos a partir da aprovação municipal, podendo a Prefeitura Municipal de Cariacica solicitar modificação e/ou adequação a qualquer momento, no caso do não atendimento das normas vigentes;
Art. 6º No caso do não cumprimento das obrigatoriedades por parte dos requerentes, conforme disposto no artigo 5º e/ou Termo de Compromisso incluído no Processo SEI nº 22176/2023, resultam na pena de caducidade da aprovação, que resultará no cancelamento do registro do parcelamento que originou a permuta proposta, conforme declaração e autorização firmadas em Termo de Compromisso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.