O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º será proveniente de Excesso de Arrecadação, indicada no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02.11.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
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02.11.01.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
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20.608.0019.2.0032 |
Campo Forte |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
1.706.0000.3110 |
R$ 430.000,00 |
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TOTAL |
R$ 430.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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TRANSFERÊNCIAS ESPECIAL DA UNIÃO |
1.706.0000.3110 |
R$ 430.000,00 |
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TOTAL |
R$ 430.000,00 |