O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídos na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, e inseridos no Anexo XV da Lei nº 5.283/2014, 11
(onze) cargos de Assessor Adjunto II,
símbolo C-3, e 01 (um) cargo de Assessor
Adjunto de Planejamento, símbolo C-2.
Art.
2º O Anexo XV da Lei nº 5.283/2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
XV
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Quantidade |
Nomenclatura do Cargo |
Símbolo |
[...] |
||
07 |
CS-II |
|
22 |
CS-I |
|
[...] |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.