O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica, o “Dia da Feijoada da Boa vista”, que ocorre sempre na primeira quinzena do mês de setembro, e dá outras providências.
Art. 2º O Projeto de Lei tem por conveniência, fixar a primeira semana do mês de setembro, como, “A Semana da Feijoada da Boa Vista”.
Art. 3º O Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de junho de 2024.
PROC. ELETRÔNICO: 23.224/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.