LEI Nº 6.642, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

INSTITUI EM SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O “DIA DA FEIJOADA DA BOA VISTA”, QUE OCORRE NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cariacica, o “Dia da Feijoada da Boa vista”, que ocorre sempre na primeira quinzena do mês de setembro, e dá outras providências.

 

Art. 2º O Projeto de Lei tem por conveniência, fixar a primeira semana do mês de setembro, como, “A Semana da Feijoada da Boa Vista”.

 

Art. 3º O Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 14 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

PROC. ELETRÔNICO: 23.224/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.