LEI N° 664, DE 2 DEZEMBRO DE 1975
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O
EXERCÍCIO DE 1976.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa
Geral do Município de Cariacica, para o exercício financeiro de 1976,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 26.040.000,00 (VINTE E SEIS MILHÕES E QUARENTA MIL CRUZEIROS)
inclusive CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS) relativos a Operações de
Crédito a realizar, e fixa a Despesa em igual importância, da qual CR$ 140.429,00
(CENTO E QUARENTA MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE CRUZEIROS) representam a
Reserva de Contingência.
Art. 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadada dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES .................................................................................................................. |
CR$ 1,00 |
|||
Receita
Tributária |
|
|
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|
Impostos |
................................................................................ |
CR$ 1.260.000 |
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|
Taxas |
................................................................................ |
480.500 |
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Contribuição
de Melhoria |
................................................................................ |
5.000 |
1.745.500,00 |
|
Receita
Patrimonial |
................................................................................ |
7.000,00 |
|
|
Receita
Industrial |
................................................................................ |
500,00 |
|
|
Transferências
Correntes |
................................................................................ |
16.711.660 |
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|
Receitas
Diversas |
................................................................................ |
207.000 |
18.671.660,00 |
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||
RECEITAS
DE CAPITAL ................................................................................................................. |
4.503.800,00 |
|||
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis |
............................................................. |
20.000 |
|
|
Transferências
de Capital |
............................................................. |
4.348.340 |
|
|
Operações
de Crédito |
............................................................. |
3.000.000,00 |
7.368.340,00 |
|
Art. 3º A Despesa será
realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta
a sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
CR$ 1,00 |
||
Legislativa |
........................................................................................................... |
978.000,00 |
|
Administração
e Planejamento |
........................................................................................................... |
4.524.880,00 |
|
Educação
e Cultura |
........................................................................................................... |
4.880.250,00 |
|
Habitação
e Urbanismo |
........................................................................................................... |
8.493.950,00 |
|
Saúde
e Saneamento |
........................................................................................................... |
2.818.400,00 |
|
Assistência
e Previdência |
........................................................................................................... |
2.438.866,00 |
|
Transporte |
........................................................................................................... |
1.765.225,00 |
|
Total
por Função de Governo ............................................................................................................... |
25.899.571,00 |
||
Reserva
de Contingência ..................................................................................................................... |
140.429,00 |
||
TOTAL ...................................................................................................................................................... |
26.040.000,00 |
||
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||
DESPESA POR ÓRGÃO |
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||
Câmara
Municipal |
.......................................................................................... |
978.000,00 |
|
Gabinete
do Prefeito |
.......................................................................................... |
1.455.400,00 |
|
Departamento
de Administração |
.......................................................................................... |
3.982.366,00 |
|
Departamento
de Economia e Finanças |
.......................................................................................... |
1.615.980,00 |
|
Serviços
Rodoviários Municipais |
.......................................................................................... |
1.765.225,00 |
|
Departamento
de Educação e Cultura |
.......................................................................................... |
4.880.250,00 |
|
Departamento
de Saúde |
.......................................................................................... |
2.818.400,00 |
|
Departamento
de Obras e Serviços Urbanos |
.......................................................................................... |
8.493.950,00 |
|
TOTAL
POR ÓRGÃO ..................................................................................................................... |
25.899.571,00 |
||
Reserva
de Contingência .............................................................................................................. |
140.429,00 |
||
TOTAL ...................................................................................................................................... |
26.040.000,00 |
||
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Créditos adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos adiante
indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento)
das dotações Orçamentárias do Orçamento-Programa da despesa fixada nesta Lei,
com as seguintes finalidades
I -
Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no
artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II
- Atender a insuficiências nas diversas dotações utilizando como fonte, os recurso da Reserva de Contingência.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita,
podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário
e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Parágrafo Único – Durante a execução do orçamento, o Poder
Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas,
subtraindo-se deste, o montante das operações de crédito classificados como
receita de capital.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do
comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo 5º, ficando o
Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único – Se no decurso do exercício a arrecadação
atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas, por decreto
do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de
Contenção.
Art. 7º O orçamento analítico deverá ser aprovado por
decreto do Poder Executivo.
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro
de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 de
dezembro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 02 de dezembro de 1975.
LUIS
CARLOS MELO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.