LEI Nº 6.633, DE 03 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO GERALDO II, À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de área localizada no bairro São Geraldo II, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica sob n° 39.760, totalizando 85,91 m² (oitenta e cinco metros e noventa e um decímetros quadrados), à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

 

§ 1° O imóvel de que trata o caput do artigo destina-se à instalação da sede da 2ª Companhia do 7° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2° A área de que trata o caput está identificada como área 01 na Planta de Situação constante do Anexo Único desta Lei.

 

§ 3° O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput.

 

Art. 2° As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo Município de Cariacica após findo o termo de cessão.

 

Art. 3° O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei ou a ausência de prorrogação da cessão de uso importará na imediata rescisão do termo de cessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.

 

Art. 4º A cessão de uso tratada nesta Lei não levará a interrupção, obstrução, bem como não interferirá nas infraestruturas de calcadas, de telefonia/comunicação, iluminação/postes e câmeras de videomonitoramento existentes ou a que venham a ser instaladas.

 

Art. 5º A presente cessão de uso não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO