O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de área localizada no bairro São Geraldo II, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica sob n° 39.760, totalizando 85,91 m² (oitenta e cinco metros e noventa e um decímetros quadrados), à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 1° O imóvel de que trata o caput do artigo destina-se à instalação da sede da 2ª Companhia do 7° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
§ 2° A área de que trata o caput está identificada como área 01 na Planta de Situação constante do Anexo Único desta Lei.
§ 3° O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput.
Art. 2° As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo Município de Cariacica após findo o termo de cessão.
Art. 3° O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei ou a ausência de prorrogação da cessão de uso importará na imediata rescisão do termo de cessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.
Art. 4º A cessão de uso tratada nesta Lei não levará a interrupção, obstrução, bem como não interferirá nas infraestruturas de calcadas, de telefonia/comunicação, iluminação/postes e câmeras de videomonitoramento existentes ou a que venham a ser instaladas.
Art. 5º A presente cessão de uso não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.