O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os semáforos instalados no Município de Cariacica/ES poderão funcionar com sinal de alerta amarelo intermitente das 23:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único. Fica delegado à Secretaria Municipal de Defesa Social o poder de estabelecer as ruas/avenidas e os semáforos que poderão atender o disposto no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei após sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.