O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, para fins de permuta, as áreas públicas integrantes do sistema viário do Loteamento Parque Residencial Maracanã, de propriedade do Município de Cariacica, adiante descritas:
I - Rua 29 em 834,66 m2(oitocentos e trinta e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados);
II - Parte da Rua 26 em 1.093,02 m2(mil e noventa e três metros e dois decímetros quadrados).
§ 1º As citadas ruas encontram-se situadas entre as Quadras V, X e W, totalizando uma área de 1.927,68 m² (mil novecentos e vinte e sete metros e sessenta e oito decímetros), no referido loteamento.
§ 2º As áreas desafetadas serão remembradas, junto a todos os lotes confrontantes à estas, com intuito de impossibilitar o encravamento dos mesmos por meio do impedimento de acesso.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta das áreas públicas desafetadas, descritas no artigo 1º desta lei, pelos seguintes imóveis:
I - Lote 19, Quadra C-5, medindo 300,00 m2, (matrícula n° 38.838— Iv.2), situado na Avenida Alice Coutinho Santos, Loteamento Parque Residencial Maracanã, nesta cidade;
II - Lote 20, Quadra C-5, medindo 295,72 m2, (matrícula n° 38.839 —Iv. 2), situado na Avenida Alice Coutinho Santos, Loteamento Parque Residencial Maracanã, nesta cidade;
III - Lote 21, Quadra C-5, medindo 443,49 m2, (matrícula n° 38.840 — Iv. 02), situado na Rua Bigodinho, Loteamento Parque residencial Maracanã;
IV - Parte do Lote 05, Quadra W, medindo 93,06 m2, confrontando-se pela frente com a Rua Um em 2,96m, fundos com a Rua Vinte e Seis em 2,90m, lado direto com o Lote 6 em 31,92m e lado esquerdo o próprio Lote 5 em 31,66m (matrícula n° 50,275 Iv.02).
§ 1° Parte do Lote 05, Quadra W, medindo 93,06 m2, será afetada como logradouro público.
§ 2º Os imóveis descritos neste artigo pertencem a empresa Agrizzi Materiais para Construção Comércio e Industria Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 35.986.132/0001- 19, bem como a seus sócios.
Art. 3° A empresa Agrizzi Materiais para Construção Comércio e Industria Ltda, por meio de seus sócios, renuncia o direito de recebimento do valor da diferença entre as áreas permutadas, qual seja a importância R$ 29.187,04 (vinte e nove mil cento e oitenta e sete reais e quatro centavos).
Art. 4º As custas cartorárias geradas com as transferências de titularidade dos imóveis, bem como possíveis desmembramentos e remembramentos, serão pagas pela empresa Agrizzi Materiais para Construção Comércio e Industria LTDA.
Art. 5º As avaliações, memoriais descritos, termo de anuência e demais informações sobre a desafetação e permuta tratadas por esta Lei encontra-se disponíveis no processo administrativo n° 9141/2021.
Parágrafo único. Os valores dos imóveis e das áreas de propriedade do Município avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA constam no Anexo Único desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Imóveis de propriedade de Agrizzi Materiais para Construção Comércio Indústria Ltda |
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LOTE |
QUADRA |
SETOR |
BAIRRO |
ÁREA (M2) |
VALOR/M2 |
VALOR DO LOTE |
19 |
C-5 |
“C” |
São Conrado |
300,00 |
R$ 987,58 |
R$ 296.274,00 |
20 |
C-5 |
“C” |
São Conrado |
295,72 |
R$ 987,58 |
R$ 292.047.16 |
21 |
C-5 |
“C” |
São Conrado |
443,49 |
R$ 987,58 |
R$ 437.981,85 |
Parte do Lote 05 |
W |
- |
Maracanã |
93,06 |
R$ 543,50 |
R$ 50.578,11 |
VALOR TOTAL |
R$ 1.076.881,12 |
ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES |
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ÁREA |
BAIRRO |
ÁREA (M2) |
VALOR/M2 |
VALOR DO LOTE |
Rua Vinte e Nove |
Maracanã |
834,66 |
R$ 543,50 |
R$ 453.637,71 |
Parte da Rua Vinte e Seis |
Maracanã |
1.093,02 |
R$ 543,50 |
R$ 594.056,37 |
VALOR TOTAL |
R$ 1.047.694,08 |