LEI N° 662, DE 9 DE OUTUBRO DE 1975
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, um
área de terra localizada
§ 1º Esse
terreno tem área de 1.109,22m² e mede, pela frente,
39,85m. onde confronta-se com a rua Albérico Rodrigues; pelos fundos, 52m onde se limita com o
Grupo Escolar; ao lado direito 26,40m, onde se confronta com a rua Pastor
Fernando Drumond e, pelo lado esquerdo 23,70m onde se
limita com a rua Santa Lúcia.
§ 2º
Condiciona-se esta doação à celebração de convênio com o Governo Estadual,
visando à permanente manutenção de estabelecimento de ensino na área de que se
trata.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
09 de outubro de 1975.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, 09 de outubro de 1975.
LUIS CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.