LEI N° 662, DE 9 DE OUTUBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, um área de terra localizada em Alto Lage, a fim de ser ampliado o Grupo Escolar “NAÇÕES UNIDAS”.

 

§ 1º Esse terreno tem área de 1.109,22 e mede, pela frente, 39,85m. onde confronta-se com a rua Albérico Rodrigues; pelos fundos, 52m onde se limita com o Grupo Escolar; ao lado direito 26,40m, onde se confronta com a rua Pastor Fernando Drumond e, pelo lado esquerdo 23,70m onde se limita com a rua Santa Lúcia.

 

§ 2º Condiciona-se esta doação à celebração de convênio com o Governo Estadual, visando à permanente manutenção de estabelecimento de ensino na área de que se trata.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 09 de outubro de 1975.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 09 de outubro de 1975.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.