O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de transação tributária para quitação de débitos perante a Fazenda Pública Municipal derivados de descumprimento de compromissos assumidos na utilização de recursos da Lei Aldir Blanc.
§ 1º A Administração Municipal quando credora poderá receber para seu crédito bens ou serviços de interesse do Sistema Municipal de Cultura, com vistas a extinção dos créditos a que se refere o caput.
§ 2º Os valores dos créditos tributários deverão ser atualizados monetariamente até a data da celebração da transação.
§ 3º As transações poderão ser firmadas com utilização de ativos culturais, quer de forma material ou imaterial, desde que passiveis de valoração monetária.
Art. 2º A transação de que trata esta Lei será ofertada aos inadimplentes por meio de chamamento público que deverá estabelecer as condições nas quais a transação ocorrerá, respeitadas as seguintes condições:
I - o prazo para adesão à transação deverá ser de 90 dias corridos contados da data da publicação do respectivo edital.
II - a prestação dos serviços artísticos/culturais deverá ocorrer no prazo máximo de 2 anos após a assinatura do termo de transação.
III - será facultado ao inadimplente a oferta do bem e/ou serviço artístico/cultura igualmente ofertado como contraprestação quando firmado o termo de compromisso não adimplido.
IV - a exigibilidade do crédito será suspensa até que transcorra o prazo acordado para a quitação do débito.
§ 1º A análise da aceitabilidade das propostas apresentadas em face de seu conteúdo artístico ou valor cultural será feita por uma comissão especialmente criada para tal finalidade.
§ 2º As datas nas quais a contraprestação poderá ocorrer serão estabelecidas pelas SEMCULT dentro do prazo constante do inciso II do caput deste artigo, admitida uma modificação a critério do inadimplente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.