O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 4.698/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Os servidores de que trata essa Lei, quando em gozo de férias, licença prêmio, licença de gala, afastamento para júri, licença maternidade, licença paternidade, licença de nojo e licença para tratamento de saúde em período ano superior aquele permitido por Lei específica, e após devidamente atestados pela licença médica municipal de que trata esta Lei, terão direito à gratificação de produtividade individual e mensal de que trata essa Lei, calculada pela média aritmética do valor recebido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o afastamento”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.