O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Define nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Cariacica a campanha permanente de arrecadação de garrafas pet bem como de suas “tampinhas”.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 2º As entidades que tenham interesse em receber o material coletado serão cadastradas junto ao órgão municipal competente.
Parágrafo único. Supracitadas entidades deverão prestar contas ao órgão municipal competente da quantia arrecadada e como estes foram empregados.
Art. 3º A arrecadação das garrafas pet e suas “tampinhas” tem por finalidade auxiliar na promoção do desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens e destinar o material coletado às entidades filantrópicas de proteção animal, para a comercialização das mesmas e financiamento nas castrações e outros procedimentos veterinários.
Art. 4º O Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.