LEI Nº 6.611, DE 22 ABRIL DE 2024

 

DAR-SE-Á NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI N° 6.527, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Caput do artigo 2° da Lei n° 6.527, de 06 outubro de 2023, passa a reger com a seguinte redação:

 

“Art. 2° O Festival Cultural “Pescadores” será realizado anualmente no período que compreende os meses de “abril a dezembro”, com a finalidade de se expandir pelas várias regiões que compõem o Município de Cariacica.”

 

Art. 2º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 22 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.