O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.420.364,11 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto nos Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES,18 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.03.00 |
FUNDEB |
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12.361.0007.2.0004 |
Adquirir, Construir, Reformar e Ampliar as UE do Ens.Fundamental |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.542.0030.0000 |
1.000.000,00 |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.543.0000.0000 |
3.980.942,68 |
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12.361.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37.00 |
1.543.0000.0000 |
3.600.000,00 |
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12.365.0007.2.0003 |
Adquirir, Construir, Reformar e Ampliar as UE da Educação Infantil |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.542.0030.0000 |
625.306,43 |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.543.0000.0000 |
800.000,00 |
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12.365.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37.00 |
1.543.0000.0000 |
1.260.000,00 |
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12.365.0020.2.0208 |
Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37.00 |
1.543.0000.0000 |
1.000.000,00 |
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12.365.0020.2.0291 |
Rem.Pessoal Ativo da Rede - CRECHE-RPPS |
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.542.0070.1070 |
3.854.115,00 |
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12.366.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37.00 |
1.543.0000.0000 |
200.000,00 |
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12.367.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37.00 |
1.543.0000.0000 |
100.000,00 |
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TOTAL |
16.420.364,11 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30% |
1.542.0030.0000 |
1.625.306,43 |
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NSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 70% |
1.542.0070.0000 |
3.854.115,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR |
1.543.0000.0000 |
10.940.942,68 |
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TOTAL |
16.420.364,11 |