LEI Nº 6.607, DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.420.364,11 (DEZESSEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.420.364,11 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), conforme disposto no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto nos Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES,18 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

 

 

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.08.03.00

FUNDEB

 

 

 

 

 

 

12.361.0007.2.0004

Adquirir, Construir, Reformar e Ampliar as UE do Ens.Fundamental

 

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

1.542.0030.0000

1.000.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

1.543.0000.0000

3.980.942,68

 

 

 

 

12.361.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.543.0000.0000

3.600.000,00

 

 

 

 

12.365.0007.2.0003

Adquirir, Construir, Reformar e Ampliar as UE da Educação Infantil

 

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

1.542.0030.0000

625.306,43

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

1.543.0000.0000

800.000,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.543.0000.0000

1.260.000,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0208

Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.543.0000.0000

1.000.000,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0291

Rem.Pessoal Ativo da Rede - CRECHE-RPPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.542.0070.1070

3.854.115,00

 

 

 

 

12.366.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.543.0000.0000

200.000,00

 

 

 

 

12.367.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

3.3.90.37.00

1.543.0000.0000

100.000,00

 

 

 

 

TOTAL

16.420.364,11

       CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR   -      ANEXO II   -       EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 30%

1.542.0030.0000

1.625.306,43

NSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT - 70%

1.542.0070.0000

3.854.115,00

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR

1.543.0000.0000

10.940.942,68

TOTAL

16.420.364,11