O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.638.385,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º desta Lei serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto nos anexos II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES,16 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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04.01.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.122.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.605.0000.0000 |
3.627,00 |
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10.122.0036.2.0332 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS |
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CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO |
3.1.90.04.00 |
1.605.0000.0000 |
9.620,00 |
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10.301.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.605.0000.0000 |
138.502,00 |
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10.301.0036.2.0332 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS |
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CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO |
3.1.90.04.00 |
1.605.0000.0000 |
321.976,00 |
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10.302.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.605.0000.0000 |
103.803,00 |
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10.302.0036.2.0332 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS |
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CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO |
3.1.90.04.00 |
1.605.0000.0000 |
97.300,00 |
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10.305.0036.2.0216 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RPPS |
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VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL |
3.1.90.11.00 |
1.605.0000.0000 |
4.830,00 |
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10.305.0036.2.0332 |
Remuneração de Pessoal Ativo - RGPS |
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CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO |
3.1.90.04.00 |
1.605.0000.0000 |
10.453,00 |
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10.302.0003.2.0162 |
Manutenção e Desenvolvimento das Ações Especializadas em Saúde |
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CONTRATO DE GESTÃO |
3.3.50.85.00 |
1.605.0000.0000 |
334.475,00 |
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OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.600.0000.0006 |
3.474.100,00 |
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10.302.0011.2.0143 |
Informatização e Integração da Rede Municipal de Saúde |
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SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
3.3.90.40.00 |
1.600.0000.0006 |
3.605.900,00 |
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10.303.0003.2.0109 |
Fortalecimento, Manut. e Desenvolv. Ações de Assistência Farmacêutica |
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MATERIAL DE DISTR GRATUITA |
3.3.90.32.00 |
1.600.0000.0002 |
533.799,00 |
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TOTAL |
8.638.385,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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ASSIST. FINANC.DA UNIÃO DEST.À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGTO DOS PISOS SALARIAIS P/PROF.EMFERMAGEM |
1.605.0000.0000 |
1.024.586,00 |
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TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL-ASSIST.FARMACEUTICA |
1.600.0000.0002 |
533.799,00 |
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TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
1.600.0000.0006 |
7.080.000,00 |
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TOTAL |
8.638.385,00 |