O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1.º será proveniente de anulação parcial/total, indicada no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXOS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RECURSOS HUMANOS |
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02.02.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RECURSOS HUMANOS |
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04.122.0027.2.0156 |
Manutenção de Unidade |
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RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
3.1.71.70.00 |
1.500.0000.0000 |
24.900,00 |
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RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
3.3.71.70.00 |
1.500.0000.0000 |
65.000,00 |
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RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
4.4.71.70.00 |
1.500.0000.0000 |
100,00 |
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OUTROS SERV.DE TERC. – PES.JURÍDICA–CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
3.3.93.39.00 |
1.500.0000.0000 |
10.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I I - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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02.14.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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04.123.0027.2.0156 |
Manutenção de Unidade |
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EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
1.500.0000.0000 |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |