O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.601, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.”
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.601, de 26 de março de 2024, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 04 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.