O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 32 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32
....................................................................................
I
– 80% (oitenta por cento) para estagiários de nível superior;
II
– 60% (sessenta por cento) para estagiários de nível médio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.