LEI Nº 6.599, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.421, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 32 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 32 ....................................................................................

 

I – 80% (oitenta por cento) para estagiários de nível superior;

 

II – 60% (sessenta por cento) para estagiários de nível médio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2024.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.