O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado na planta de nº E-045-000-99- 1-XX-0078 e descritivo técnico E-045-000099-1-MD-0235, como uma área medindo 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizada no interior do imóvel de titularidade do Município de Cariacica e registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.º 39.735, situada no bairro Nova Rosa da Penha, conforme dados do quadro do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a reforma da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-01A, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1-XX-0078, objeto do Anexo V desta Lei.
Art. 2º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado planta de nº E-045-000-99-1- XX-0078, e descritivo técnico E-045-000-99-1-MD-0325 como uma área medindo 320,00 m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizada no interior do imóvel de titularidade do Município de Cariacica e registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.º 39.735, situada no bairro Nova Rosa da Penha, conforme dados do quadro do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a implantação da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-01AA, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1-XX-0078, objeto do Anexo V desta Lei.
Art. 3º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado na planta de nº E-045-000-99- 1-XX-0078, e descritivo técnico E-045-000099-1-MD-0235 como uma área medindo 6.381,12 m² (seis mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados, localizada no interior do imóvel de titularidade do Município de Cariacica e registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.º 39.735, situada no bairro Nova Rosa da Penha, conforme dados do quadro do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a servidão da área (SV-01A) onde será reformada a ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-01A, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1- XX-0078, objeto do Anexo V desta Lei.
Art. 4º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado na planta de nº E-045-000-99- 1-XX-0064, e descritivo técnico nº E-045-000-99-1-MD-0190 como uma área medindo 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), localizada no logradouro denominado Estrada Caçaroca, bairro Caçaroca, parte do sistema viário municipal do Loteamento Chácaras Coqueiral, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula nº 15.612, conforme dados do quadro do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a implantação da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-B23, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1-XX-0064, objeto do Anexo VI desta Lei.
Art. 5º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será gratuita e vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo único. O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à CESAN apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput deste artigo.
Art. 6º Caberá à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN a manutenção e conservação dos bens públicos imóveis descritos nesta Lei, sendo de sua integral responsabilidade os ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.
Art. 7º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será concretizada por meio de contrato de concessão a ser firmado entre as partes, em estrita observação aos termos desta Lei e demais legislações pertinentes.
Art. 8º Ocorrerá a reversão e, consequentemente, a extinção da Concessão de Uso de que trata esta Lei, retornando, imediatamente, a posse do imóvel cedido ao Município, se:
I - a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN descumprir quaisquer dos encargos previstos nesta Lei;
II - a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN descumprir as condicionantes previstas no contrato de cessão de uso a ser firmado entre as partes;
III - for dado aos imóveis utilização diversa da finalidade prevista nesta lei;
IV - ultrapassado o prazo de que trata o art. 5º, não houver prorrogação da concessão.
Art. 9º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do beneficiário, para cessação de tais riscos.
Art. 10 A concessão de uso tratada nesta lei não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.
Art. 11 Fica dispensada a concorrência, nos termos do Art. 134, §1º da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a destinatária da concessão é concessionária de serviço público, exercendo relevante serviço público à municipalidade.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ÁREA EEEB-01A – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA |
||||
PONTOS |
DISTÂNCIA (metros) |
COORDENADAS UTM |
||
Esta. |
Vante |
E metros |
N metros |
|
AB |
AC |
16,00 |
356.081,735 |
7.759.213,975 |
AC |
AD |
20,00 |
356.061,957 |
7.759.211,002 |
AD |
BK |
16,00 |
356.059,579 |
7.759.226,824 |
BK |
BJ |
6,00 |
356.065,512 |
7.759.227,716 |
BJ |
AB |
14,00 |
356.079,356 |
7.759.229.797 |
PERÍMETRO = 72,00 metros |
ÁREA = 320,00 m² |
|||
COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr. |
ÁREA EEEB-01AA – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA |
||||
PONTOS |
DISTÂNCIA (metros) |
COORDENADAS UTM |
||
Esta. |
Vante |
E (metros) |
N (metros) |
|
AX |
CC |
20,00 |
355.904,269 |
7.759.342,028 |
CC |
CD |
16,00 |
355.902,239 |
7.759.357,898 |
CD |
CA |
20,00 |
355.922,079 |
7.759.360,429 |
CA |
AX |
16,00 |
355.924,100 |
7.759.344,541 |
PERÍMETRO = 72,00 metros |
ÁREA = 320,00 m² |
|||
COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr. |
ÁREA SV-01A – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA |
||||
PONTOS |
DISTÂNCIA (metros) |
COORDENADAS UTM |
||
Esta. |
Vante |
E metros |
N metros |
|
AD |
AE |
5,59 |
356.062,788 |
7.759.205,474 |
AE |
AF |
22,14 |
356.040,755 |
7.759.203,291 |
AF |
AG |
27,96 |
356.012,873 |
7.759.205,417 |
AG |
AH |
19,04 |
355.995,652 |
7.759.213,537 |
AH |
AI |
38,52 |
355.967,576 |
7.759.239,915 |
AI |
AJ |
24,70 |
355.952,063 |
7.759.259,139 |
AJ |
AK |
20,25 |
355.946,664 |
7.759.278,661 |
AK |
AL |
22,90 |
355.945,572 |
7.759.301,531 |
AL |
AM |
15,14 |
355.940,901 |
7.759.315,932 |
AM |
AN |
20,78 |
355.925,898 |
7.759.330.316 |
AN |
AO |
69,48 |
355.857,193 |
7.759.319,975 |
AO |
AP |
12,72 |
355.845,512 |
7.759.314,949 |
AP |
AQ |
32,98 |
355.812,906 |
7.759.310,020 |
AQ |
AR |
22,63 |
355.790,896 |
7.759.315,283 |
AR |
AS |
26,97 |
355.804,761 |
7.759.338,416 |
AS |
AT |
13,77 |
355.818,410 |
7.759.340,225 |
AT |
AU |
17,36 |
355.835,128 |
7.759.335,559 |
AU |
AV |
7,86 |
355.842,969 |
7.759.335,044 |
AV |
AW |
16,99 |
355.859,912 |
7.759.336,324 |
AW |
AX |
64,71 |
355.924,100 |
7.759.344,541 |
AX |
AY |
8,30 |
355.932,371 |
7.759.343,841 |
AY |
AZ |
12,90 |
355.942,722 |
7.759.336,152 |
AZ |
BA |
19,20 |
355.955,035 |
7.759.321,418 |
BA |
BB |
19,06 |
355.961,372 |
7.759.303,441 |
BB |
BC |
22,95 |
355.964,493 |
7.759.280,700 |
BC |
BD |
15,81 |
355.969,356 |
7.759.265,659 |
BD |
BE |
57,57 |
356.010,673 |
7.759.225,564 |
BE |
BF |
11,03 |
356.021,248 |
7.759.222,426 |
BF |
BG |
20,72 |
356.041,962 |
7.759.222,929 |
BG |
BH |
9,23 |
356.040,589 |
7.759.232,060 |
BH |
BI |
24,00 |
356.064,323 |
7.759.235,627 |
BI |
BJ |
8,00 |
356.065,512 |
7.759.227,716 |
BJ |
BK |
6,00 |
356.059,579 |
7.759.226,824 |
BK |
AD |
16,00 |
356.061,957 |
7.759.211,002 |
PERÍMETRO = 753,26 metros |
ÁREA = 6.381,12 m² |
|||
COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr. |
ÁREA EEEB-B23 – BAIRRO CAÇAROCA |
||||
PONTOS |
DISTÂNCIA (metros) |
COORDENADAS UTM |
||
Esta. |
Vante |
E (metros) |
N (metros) |
|
AB |
AC |
10,00 |
357.031,731 |
7.743.764,582 |
AC |
AD |
5,00 |
357.035,218 |
7.743.760,999 |
AD |
AE |
10,00 |
357.028,052 |
7.743.754,025 |
AE |
AB |
5,00 |
357.024,565 |
7.743.757,608 |
PERÍMETRO =30,00 metros |
ÁREA = 50,00 m² |
|||
COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr. |