LEI Nº 6.598, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado na planta de nº E-045-000-99- 1-XX-0078 e descritivo técnico E-045-000099-1-MD-0235, como uma área medindo 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizada no interior do imóvel de titularidade do Município de Cariacica e registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.º 39.735, situada no bairro Nova Rosa da Penha, conforme dados do quadro do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a reforma da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-01A, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1-XX-0078, objeto do Anexo V desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado planta de nº E-045-000-99-1- XX-0078, e descritivo técnico E-045-000-99-1-MD-0325 como uma área medindo 320,00 m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizada no interior do imóvel de titularidade do Município de Cariacica e registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.º 39.735, situada no bairro Nova Rosa da Penha, conforme dados do quadro do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a implantação da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-01AA, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1-XX-0078, objeto do Anexo V desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado na planta de nº E-045-000-99- 1-XX-0078, e descritivo técnico E-045-000099-1-MD-0235 como uma área medindo 6.381,12 m² (seis mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados, localizada no interior do imóvel de titularidade do Município de Cariacica e registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula n.º 39.735, situada no bairro Nova Rosa da Penha, conforme dados do quadro do Anexo III desta Lei.

 

Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a servidão da área (SV-01A) onde será reformada a ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-01A, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1- XX-0078, objeto do Anexo V desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Município de Cariacica, através de seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso de bem público imóvel de sua propriedade para a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, descrito e caracterizado na planta de nº E-045-000-99- 1-XX-0064, e descritivo técnico nº E-045-000-99-1-MD-0190 como uma área medindo 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), localizada no logradouro denominado Estrada Caçaroca, bairro Caçaroca, parte do sistema viário municipal do Loteamento Chácaras Coqueiral, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob matrícula nº 15.612, conforme dados do quadro do Anexo IV desta Lei.

 

Parágrafo único. A Concessão de Uso de que trata o caput deste artigo tem por finalidade permitir a Cessionária a implantação da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO EEEB-B23, visando a complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Cariacica-ES, conforme disposto na planta de nº E-045-000-99-1-XX-0064, objeto do Anexo VI desta Lei.

 

Art. 5º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será gratuita e vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

 

Parágrafo único. O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à CESAN apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no caput deste artigo.

 

Art. 6º Caberá à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN a manutenção e conservação dos bens públicos imóveis descritos nesta Lei, sendo de sua integral responsabilidade os ônus que por ventura venham a recair sobre os mesmos.

 

Art. 7º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será concretizada por meio de contrato de concessão a ser firmado entre as partes, em estrita observação aos termos desta Lei e demais legislações pertinentes.

 

Art. 8º Ocorrerá a reversão e, consequentemente, a extinção da Concessão de Uso de que trata esta Lei, retornando, imediatamente, a posse do imóvel cedido ao Município, se:

 

I - a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN descumprir quaisquer dos encargos previstos nesta Lei;

 

II - a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN descumprir as condicionantes previstas no contrato de cessão de uso a ser firmado entre as partes;

 

III - for dado aos imóveis utilização diversa da finalidade prevista nesta lei;

 

IV - ultrapassado o prazo de que trata o art. 5º, não houver prorrogação da concessão.

 

Art. 9º Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do beneficiário, para cessação de tais riscos.

 

Art. 10 A concessão de uso tratada nesta lei não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.

 

Art. 11 Fica dispensada a concorrência, nos termos do Art. 134, §1º da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a destinatária da concessão é concessionária de serviço público, exercendo relevante serviço público à municipalidade.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cariacica/ES, 26 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

ÁREA EEEB-01A – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA

 

ÁREA EEEB-01A – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA

PONTOS

DISTÂNCIA (metros)

COORDENADAS UTM

Esta.

Vante

E metros

N metros

AB

AC

16,00

356.081,735

7.759.213,975

AC

AD

20,00

356.061,957

7.759.211,002

AD

BK

16,00

356.059,579

7.759.226,824

BK

BJ

6,00

356.065,512

7.759.227,716

BJ

AB

14,00

356.079,356

7.759.229.797

PERÍMETRO = 72,00 metros

ÁREA = 320,00 m²

COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr.

 

ANEXO II

ÁREA EEEB-01AA – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA

 

ÁREA EEEB-01AA – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA

PONTOS

DISTÂNCIA (metros)

COORDENADAS UTM

Esta.

Vante

E (metros)

N (metros)

AX

CC

20,00

355.904,269

7.759.342,028

CC

CD

16,00

355.902,239

7.759.357,898

CD

CA

20,00

355.922,079

7.759.360,429

CA

AX

16,00

355.924,100

7.759.344,541

PERÍMETRO = 72,00 metros

ÁREA = 320,00 m²

COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr.

 

ANEXO III

 ÁREA SV-01A – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA

 

ÁREA SV-01A – BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA

PONTOS

DISTÂNCIA (metros)

COORDENADAS UTM

Esta.

Vante

E metros

N metros

AD

AE

5,59

356.062,788

7.759.205,474

AE

AF

22,14

356.040,755

7.759.203,291

AF

AG

27,96

356.012,873

7.759.205,417

AG

AH

19,04

355.995,652

7.759.213,537

AH

AI

38,52

355.967,576

7.759.239,915

AI

AJ

24,70

355.952,063

7.759.259,139

AJ

AK

20,25

355.946,664

7.759.278,661

AK

AL

22,90

355.945,572

7.759.301,531

AL

AM

15,14

355.940,901

7.759.315,932

AM

AN

20,78

355.925,898

7.759.330.316

AN

AO

69,48

355.857,193

7.759.319,975

AO

AP

12,72

355.845,512

7.759.314,949

AP

AQ

32,98

355.812,906

7.759.310,020

AQ

AR

22,63

355.790,896

7.759.315,283

AR

AS

26,97

355.804,761

7.759.338,416

AS

AT

13,77

355.818,410

7.759.340,225

AT

AU

17,36

355.835,128

7.759.335,559

AU

AV

7,86

355.842,969

7.759.335,044

AV

AW

16,99

355.859,912

7.759.336,324

AW

AX

64,71

355.924,100

7.759.344,541

AX

AY

8,30

355.932,371

7.759.343,841

AY

AZ

12,90

355.942,722

7.759.336,152

AZ

BA

19,20

355.955,035

7.759.321,418

BA

BB

19,06

355.961,372

7.759.303,441

BB

BC

22,95

355.964,493

7.759.280,700

BC

BD

15,81

355.969,356

7.759.265,659

BD

BE

57,57

356.010,673

7.759.225,564

BE

BF

11,03

356.021,248

7.759.222,426

BF

BG

20,72

356.041,962

7.759.222,929

BG

BH

9,23

356.040,589

7.759.232,060

BH

BI

24,00

356.064,323

7.759.235,627

BI

BJ

8,00

356.065,512

7.759.227,716

BJ

BK

6,00

356.059,579

7.759.226,824

BK

AD

16,00

356.061,957

7.759.211,002

PERÍMETRO = 753,26 metros

ÁREA = 6.381,12 m²

COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr.

 

ANEXO IV

 ÁREA EEEB-B23 – BAIRRO CAÇAROCA

 

ÁREA EEEB-B23 – BAIRRO CAÇAROCA

PONTOS

DISTÂNCIA (metros)

COORDENADAS UTM

Esta.

Vante

E (metros)

N (metros)

AB

AC

10,00

357.031,731

7.743.764,582

AC

AD

5,00

357.035,218

7.743.760,999

AD

AE

10,00

357.028,052

7.743.754,025

AE

AB

5,00

357.024,565

7.743.757,608

PERÍMETRO =30,00 metros

ÁREA = 50,00 m²

COORDENADAS GEORREFERENCIADAS, SISTEMA UTM, DATUM SIRGAS2000, MC 39° WGr.

 

ANEXO V

PLANTA DE Nº E-045-000-99-1- XX-0078 – DESCRITIVO TÉCNICO E-45000099-1-MD-0235

 

Diagrama, Desenho técnico

Descrição gerada automaticamente

 

ANEXO VI

PLANTA DE Nº E-045-000-99-1-XX-0064 - DESCRITIVO TÉCNICO Nº E-045-0000-99-1-MD-0190

 

Diagrama, Desenho técnico

Descrição gerada automaticamente