O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Lei nº 6.479, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.