LEI Nº 6.595, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI N° 6.479, DE 10 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUIU OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Lei nº 6.479, de 10 de julho de 2023.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.