O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídos 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CS-1, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, e inseridos no Anexo XIV da Lei nº 5.283/2014.
Art. 2º Fica 01 (um) cargo de Supervisor de Unidade Básica de Saúde I, símbolo CS-I, da Secretaria Municipal de Saúde, transformado em Supervisor de Unidade Básica de Saúde II, símbolo CS-II.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.