LEI N° 6.589, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.562, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE BENS IMÓVEIS – CLBIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n° 6.562, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ......................................................................................

 

IV - 02 (dois) servidores integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, devendo possuir formação superior em contabilidade, direito, administração, engenharias, arquitetura, urbanismo e biologia;”

 

Art. 2º O caput e o § 1º do artigo 5º da Lei Municipal n° 6.562, de 21 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Aos integrantes da CLBIM fica concedida uma gratificação mensal, nível 4, conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 103/2022.

 

§ 1º Ao Presidente da CLBIM será acrescido 20% (vinte por cento) sobre o valor do nível 4.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.