O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n° 6.562, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................
IV - 02 (dois) servidores integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, devendo possuir formação superior em contabilidade, direito, administração, engenharias, arquitetura, urbanismo e biologia;”
Art. 2º O caput e o § 1º do artigo 5º da Lei Municipal n° 6.562, de 21 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Aos integrantes da CLBIM fica concedida uma gratificação mensal, nível 4, conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 103/2022.
§ 1º Ao Presidente da CLBIM será acrescido 20% (vinte por cento) sobre o valor do nível 4.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.