O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O § 6° do artigo 34 da Lei n° 5.396, de 02 de julho de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. ....................................................................................
§ 6° Deverá ser pago ao Conselheiro Tutelar o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente a cada escala de plantão ou de prontidão, limitando-se o pagamento ao número máximo de 05 (cinco) por mês.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.