LEI N° 6.585, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 01 (um) da quadra n° 04 (quatro), com área de 357,45m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “C” em 23,16M; fundos com o Lote n.º 24 (vinte e quatro) em 19,02M; lado direito com o lote n.º 02 (dois) em 21,00M; e lado esquerdo com a Av. Alzira Ramos em 11,09M, perfazendo um perímetro de 74,27M, havido conforme matrícula n° 35.616, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 09 (nove) da quadra n° 04 (quatro), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “C” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 16 (dezesseis) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 10 (dez) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 08 (oito) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.616, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 09 (nove) da quadra n° 04 (quatro), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “C” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 16 (dezesseis) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 10 (dez) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 08 (oito) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.617, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES. (Redação dada pela Lei n° 6.624/2024)

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 02 (dois) da quadra n° 06 (seis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 27 (vinte e sete) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 03 (três) em 21,00M; e lado esquerdo com os lotes n.ºs 01 (um) e 28 (vinte e oito) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.619, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 03 (três) da quadra n° 06 (seis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 26 (vinte e seis) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 04 (quatro) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 02 (dois) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.620, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 05 (cinco) da quadra n° 06 (seis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 24 (vinte e quatro) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 06 (seis) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 04 (quatro) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.621, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 06 (seis) da quadra n° 06 (seis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 23 (vinte e três) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 07 (sete) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 05 (cinco) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.622, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 08 (oito) da quadra n° 06 (seis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 21 (vinte e um) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 09 (nove) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 07 (sete) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.623, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 09 (nove) da quadra n° 06 (seis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 20 (vinte) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 10 (dez) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 08 (oito) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.624, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 10 (dez) da quadra n° 06 (seis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 19 (dezenove) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 11 (onze) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 09 (nove) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.625, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 06 (seis) da quadra n° 11 (onze), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Avenida Rio Marinho em 12,00M; fundos com o Lote n.º 25 (vinte e cinco) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 07 (sete) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 05 (cinco) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.626, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 01 (um) da quadra n° 14 (quatorze), com área de 408,90m² (quatrocentos e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Estrada Municipal em 32,15M; fundos com o Lote n.º 33 (trinta e três) em 17,50M; lado direito com o lote n.º 02 (dois) em 21,00M; e lado esquerdo com a Rua Lateral em 7,00M, perfazendo um perímetro de 77,65M, havido conforme matrícula n° 35.627, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 10 (dez) da quadra n° 14 (quatorze), com área de 337,44m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Estrada Municipal em 12,03M; fundos com o Lote n.º 24 (vinte e quatro) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 11 (onze) em 28,54M; e lado esquerdo com o lote n.º 09 (nove) em 27,70M, perfazendo um perímetro de 80,27M, havido conforme matrícula n° 35.628, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 11 (onze) da quadra n° 14 (quatorze), com área de 347,52m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Estrada Municipal em 12,03M; fundos com o Lote n.º 23 (vinte e três) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 12 (doze) em 29,38M; e lado esquerdo com o lote n.º 10 (dez) em 28,54M, perfazendo um perímetro de 81,95M, havido conforme matrícula n° 35.629, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 26 (vinte e seis) da quadra n° 14 (quatorze), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “M” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 08 (oito) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 27 (vinte e sete) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 25 (vinte e cinco) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.630, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 32 (trinta e dois) da quadra n° 14 (quatorze), com área de 251,25m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “M” em 12,04M; fundos com o Lote n.º 02 (dois) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 33 (trinta e três) em 20,50M; e lado esquerdo com o lote n.º 31 (trinta e um) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 65,54M, havido conforme matrícula n° 35.631, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 01 (um) da quadra n° 15 (quinze), com área de 391,80m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “M” em 27,57M; fundos com o Lote n.º 37 (trinta e sete) em 14,50M; lado direito com o lote n.º 02 (dois) em 21,00M; e lado esquerdo com a Rua Lateral em 13,48M, perfazendo um perímetro de 76,55M, havido conforme matrícula n° 35.632, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 28 (vinte e oito) da quadra n° 15 (quinze), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “L” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 11 (onze) em 12,00M; lado direito com o lote n.º 29 (vinte e nove) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 27 (vinte e sete) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.633, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 18 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 37 (trinta e sete) da quadra n° 15 (quinze), com área de 429,38m² (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “L” em 23,91M; fundos com os Lotes ns.º 01 (um) e 02 (dois) em 26,50M; lado direito com a Rua Lateral em 13,48M; e lado esquerdo com o lote n.º 36 (trinta e seis) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 84,89M, havido conforme matrícula n° 35.634, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 31 (trinta e um) da quadra n° 16 (dezesseis), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “J” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 24 (vinte e quatro) em 12,00M; lado direito com o Lote n.º 32 (trinta e dois) em 21,00M; e lado esquerdo com o lote n.º 30 (trinta) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.635, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 33 (trinta e três) da quadra n° 16 (dezesseis), com área de 366,38m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “J” em 20,91M; fundos com os Lotes ns.º 01 (um) e 02 (dois) em 23,50M; lado direito com a Rua Lateral em 13,48M; e lado esquerdo com o lote n.º 32 (trinta e dois) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 78,89M, havido conforme matrícula n° 35.636, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 21 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 01 (um) da quadra n° 17 (dezessete), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “J” em 12,00M; fundos com Joaquim Valadares em 12,00M; lado direito com o Lote n.º 02 (dois) em 21,00M; e lado esquerdo com a Rua Lateral em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.637, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 15 (quinze) da quadra n° 17 (dezessete), com área de 367,50m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “J” em 27,00M; fundos com Joaquim Valadares em 8,00M; lado direito com o Lote n.º 01 (um) em 21,00M; e lado esquerdo com Joaquim Valadares em 28,32M, perfazendo um perímetro de 84,32M, havido conforme matrícula n° 35.639, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo Único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 23 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 06 (seis) da quadra n° 18 (dezoito), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “C” em 12,00M; fundos com Área de Lazer em 12,00M; lado direito com o Lote n.º 05 (cinco) em 21,00M; e lado esquerdo com o Lote n.º 07 (sete) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.640, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 24 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 07 (sete) da quadra n° 18 (dezoito), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “E” em 12,00M; fundos com o Lote n.º 21 (vinte e um) em 12,00M; lado direito com o Lote n.º 09 (nove) em 21,00M; e lado esquerdo com o Lote n.º 07 (sete) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.641, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 25 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 08 (oito) da quadra n° 18 (dezoito), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “C” em 12,00M; fundos com Área de Lazer em 12,00M; lado direito com o Lote n.º 07 (sete) em 21,00M; e lado esquerdo com o Lote n.º 09 (nove) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.642, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 26 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Cariacica, a alienação do seguinte bem imóvel de sua propriedade: Lote de terreno de n° 09 (nove) da quadra n° 18 (dezoito), com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado Núcleo Nelson Ramos, Cariacica-ES, confrontando-se pela frente com a Rua “C” em 12,00M; fundos com Área de Lazer em 12,00M; lado direito com o Lote n.º 08 (oito) em 21,00M; e lado esquerdo com o Lote n.º 10 (dez) em 21,00M, perfazendo um perímetro de 66,00M, havido conforme matrícula n° 35.643, no livro n° 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício de Cariacica — ES.

 

Parágrafo único. O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 001/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA.

 

Art. 27 Para fins legais, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os imóveis objetos desta Lei.

 

Art. 28 A alienação dos bens imóveis descritos nesta lei será feita mediante leilão, nos termos do art. 132 da Lei Orgânica do Município e do art. 76 da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as seguintes condições:

 

I - na venda por leilão público, a publicação do edital observará as mesmas disposições legais aplicáveis à concorrência pública;

 

II - o leilão será realizado por leiloeiro oficial ou por servidor especialmente designado, devendo este último possuir habilitação para tanto;

 

III - quando o leilão for realizado por leiloeiro oficial, a respectiva comissão será de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme assim dispuser o edital de leilão, e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal;

 

IV - demais condições devem ser previstas no Edital de Leilão.

 

Art. 29 Na hipótese de leilão público deserto ou fracassado, será facultado ao Município de Cariacica a realização de novos leilões, ocasião em que os bens serão novamente ofertados com deságio de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de sua avaliação.

 

Art. 30 Na hipótese de leilão público deserto ou fracassado, por 02 (duas) vezes consecutivas, o imóvel poderá ser disponibilizado para venda direta aos interessados, aplicado o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento), por meio de edital específico.

 

Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, somente será devido ao leiloeiro oficial a percepção do valor de corretagem, devido pelo arrematante, caso seja comprovada sua efetiva participação na venda.

 

Art. 31 Fica autorizado o Município de Cariacica a celebrar convênios ou instrumentos congêneres com instituições financeiras oficiais de modo a proporcionar aos arrematantes facilidades na compra dos imóveis, desde que isso não importe em ônus ao erário.

 

Art. 32 As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo arrematante.

 

Art. 33 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 34 Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.