O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal e subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI a Comissão Temporária para Entrega do Imposto Predial e Territorial Urbano – CTE/IPTU.
Parágrafo único. A CTE/IPTU deverá ser regulamentada por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° A CTEC/IPTU tem como atribuição o planejamento, organização e a entrega dos carnês do IPTU, a ser realizado todo ano, em todo o território do Município de Cariacica.
Art. 3° A estrutura organizacional da CTEC/IPTU deverá ser definida todo ano, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo seus membros exercer as suas funções no período estabelecido.
Art. 4° Aos integrantes da CTEC/IPTU ficará concedido o pagamento dos valores estabelecidos em ato do Chefe do Executivo, observando-se a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. O valor pago a que se refere o caput se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do salário, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 5° Os valores de gratificação a serem pagos aos membros integrantes da CTEC/IPTU deverão ser submetidos, anualmente, previamente à análise do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da pasta.
Art. 6° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.