LEI N° 6.578, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI N° 6.024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIACICA.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído 01 (um) cargo de Supervisor do Cerco Inteligente de Segurança de Cariacica, símbolo CE, na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Cariacica, o qual fica inserido no Anexo III da Lei nº 6.024/2019.

 

Art. 2° Fica incluída a alínea “k” ao inciso II do artigo 14 da Lei nº 6.024, de 07 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 14 .....................................................................................

 

I – .............................................................................................

 

II – ...........................................................................................

 

.................................................................................................

 

k) 01 (um) cargo de Supervisor do Cerco Inteligente de Segurança de Cariacica (CE).”

 

Art. 3° Fica incluído o artigo 15-A na Lei nº 6.024, de 07 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

 

Art. 15-A São atribuições do cargo de Supervisor do Cerco Inteligente de Cariacica:

 

I – Realizar a gestão das imagens captadas pelo sistema do cerco inteligente de Cariacica, a fim de atender as necessidades de informações do cidadão e dos órgãos de Segurança Pública;

 

II – Auxiliar a Guarda Municipal e demais órgãos de Segurança Pública na localização de veículos roubados e furtados na cidade de Cariacica;

 

III – Estabelecer a integração e interoperabilidade dos sistemas de câmeras do cerco inteligente de Cariacica a outros sistemas de videomonitoramento de estabelecimentos públicos ou privados, a fim de ampliar o alcance da captação de imagens de interesse da Segurança Pública;

 

IV – Subsidiar os órgãos de inteligência policial com informações inerentes às atividades veiculares, obedecendo à legislação específica sobre a produção de conhecimentos sensíveis;

 

V – Atender às demandas de análise de imagens do sistema do cerco inteligente de Cariacica recebida dos órgãos de Segurança Pública, órgãos do Poder Judiciário e órgãos do Ministério Público, devidamente encaminhado ao Secretário Municipal de Defesa Social;

 

VI – Desempenhar outras atribuições afins.”

 

Art. 4º O funcionamento do Cerco Inteligente de Segurança de Cariacica (CIC) será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Dispositivo regulamentado pelo Decreto n° 38/2024)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.