LEI N° 6.577, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, LOCALIZADO NO BAIRRO CARIACICA SEDE, À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato gratuito para concessão de direito real de uso do imóvel, localizado à Rua Lopes Loureiro, nº 15, Cariacica Sede, à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput do artigo destina-se à instalação da sede do 2º Pelotão da 16ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Município conservará a propriedade do imóvel concedido pela presente Lei, sendo outorgado à entidade beneficiada apenas a posse, que perdurará durante o prazo consignado no art. 1º.

 

Art. 3º As benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, não sendo devido qualquer tipo de pagamento ou indenização pelo Município de Cariacica após findo o contrato.

 

Art. 4° O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei ou a ausência de prorrogação do contrato de concessão de direito real de uso importará na imediata rescisão da concessão, revertendo-se imediata e totalmente a posse ao patrimônio do Município, dispensando-se notificação ou aviso prévio.

 

Art. 5º A concessão de uso tratada nesta lei não acarretará nenhum tipo de ônus financeiro aos cofres municipais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de fevereiro de 2024.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.