O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa a ser denominado “Doe Esperança” que tem como objetivo de incentivar à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Cariacica.
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I – Promover solidariedade para com o próximo;
II – Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer;
III – Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º O Programa “Doe Esperança”, instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de prótese capilar.
Art. 4º As próteses capilares confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais e Unidade de Saúde localizadas no Município de Cariacica/ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 02 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.