LEI Nº 6.571, DE 28 DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO ACERCA DE DISQUE DENÚNCIA NO INTERIOR DOS ELEVADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatório a afixação de placas ou cartaz nas áreas internas dos elevadores de edifícios comerciais, residências, repartições públicas, bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres no município de Cariacica, em local visível e de fácil acesso, divulgando o número telefônico para comunicação das seguintes ocorrências:

 

I – 100 para denunciar violação de direitos humanos;

 

II – 180 para denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres;

 

III – 181 para denunciar violência contra crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência, idosos, animais e outros;

 

IV – 188 para conversar e ter apoio emocional e prevenção do suicídio.

 

Parágrafo único. A placa ou cartaz ainda deverá conter a informação de que o denunciante não precisa se identificar.

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei nº 1.839, de 20 de setembro de 1988, a qual instituiu o Código de Posturas de Cariacica.

 

Art. 3º Os estabelecimentos descritos no artigo 1º desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para efetuar as necessárias adequações, contados após a publicação desta Lei, sob pena de sofrerem as sanções estabelecidas nas normas vigentes.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber e for necessário à sua aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 28 de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.