O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.654.261,49 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.407, de 29 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.01.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37 |
1.540.0030.0000 |
2.756.916,05 |
12.365.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37 |
1.540.0030.0000 |
966.545,66 |
12.365.0020.2.0208 |
Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37 |
1.540.0030.0000 |
752.699,79 |
12.366.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37 |
1.540.0030.0000 |
150.257,34 |
12.367.0020.2.0160 |
Manutenção dos Serv.Apoio às Unidades de Ensino |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37 |
1.540.0030.0000 |
83.842,65 |
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02.08.03.00 |
FUNDEB |
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12.361.0020.2.0223 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS |
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
1.401.150,00 |
12.361.0020.2.0327 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS |
|
|
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|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
963.630,00 |
12.365.0020.2.0223 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS |
|
|
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|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
642.645,00 |
12.365.0020.2.0291 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - CRECHE - RPPS |
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|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
137.810,00 |
12.365.0020.2.0324 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - CRECHE - RGPS |
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
85.837,00 |
12.365.0020.2.0327 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS |
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
276.170,00 |
12.366.0020.2.0223 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS |
|
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|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
79.742,00 |
12.366.0020.2.0327 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS |
|
|
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|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
5.037,00 |
12.367.0020.2.0223 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RPPS |
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|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
176.912,00 |
12.367.0020.2.0327 |
Remuneração de Pessoal Ativo da Rede - RGPS |
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|
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
3.3.90.46 |
1.540.0030.0000 |
175.067,00 |
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TOTAL |
8.654.261,49 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSF.DE IMPOSTOS - 30% |
1.540.0030.0000 |
8.654.261,49 |
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TOTAL |
8.654.261,49 |